Reforma Administrativa: o que é e como pode te afetar?

Em setembro de 2020, o governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, a Reforma Administrativa.

A Constituição Federal é a Lei maior do país. A Constituição em vigência atualmente no Brasil foi promulgada em 1988 e, de lá para cá, já foi alterada diversas vezes por meio das Emendas Constitucionais.

Esse mecanismo tem o objetivo de reformar ou atualizar aspectos do texto constitucional sem que haja a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte.

Alterações para melhorar o Brasil são sempre bem-vindas. No entanto, quando se altera a Constituição é importante muito cuidado para que sejam mantidos os direitos e proteções conquistados às duras penas pelo povo brasileiro.
Muitas vezes, o objetivo do governo, com diversas propostas de alteração da Constituição, não é reformar para melhorar e sim acabar com os serviços públicos e transformar profundamente o papel e as obrigações do Estado.
Com o argumento de mudanças na administração pública, mas não podemos nos iludir, a PEC é, na verdade, parte de uma sequência do processo de desmonte de tudo que é público, de redução do e Estado para todo tipo de políticas públicas e aniquilamento da soberania nacional.

Uma ameaça à qualidade dos serviços prestados à sociedade, abrindo grave precedente para o aumento da indicação política, dando mais espaço para corrupção, clientelismo e afastando o cidadão do uso dos seus direitos na participação da administração pública.

Por isso, a campanha #VaiPiorar chama atenção a diversos aspectos envolvidos na proposta que trazem graves mazelas a toda sociedade.

Para entendermos melhor, destacamos que a Reforma prevê a modificação de 12 artigos da Constituição Federal, com supressões e revogações parciais ou integrais, e que traz grande prejuízo ao funcionamento da máquina pública.
São cerca de uma dezena de regras transitórias, as quais o governo foca em questões primordiais, como a eliminação do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim do instituto da estabilidade, pontos cruciais para o desmonte do serviço público em todo Brasil.

O fim do RJU significa a perda de uma garantia constitucional. Esse Regime é fruto de uma longa trajetória de construção de direitos não só dos servidores públicos, mas de todos os brasileiros e brasileiras. Fruto de um longo processo de uniformização e reorganização estatal em conjunto com a observação de pautas de diversas categorias de servidores públicos que sofriam com instabilidade jurídica do serviço público no país.

Em 1939, o Brasil ganhou o primeiro texto legal que regulamentou um regime jurídico para o serviço público, denominado à época como o pioneiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Mas, mesmo com a regulamentação, havia inúmeras especificações nessa relação de trabalho entre trabalhadores e a gestão pública.
Muitas dessas funções eram precárias, como os denominados servidores não estatutários que eram submetidos a normas próprias que se sucediam ao longo de anos de alterações legislativas, ocasiões em que muitos se associavam a funções públicas, sem cargos regulares correspondentes.

Em 1943, o serviço público ficou de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses trabalhadores ficaram excluídos dos direitos assegurados na CLT. E, ao longo dos anos, essa situação só piorou. Carentes de amparo jurídico, começaram a surgir textos legais que tentavam em vão se aproximar das proteções garantidas pela CLT. É dessa época a Lei nº 6.185/74, que permitiu que a contratação pela Administração Pública fosse regida pela legislação trabalhista e não mais estatutária.

Essa instabilidade jurídica só trouxe prejuízos a toda população brasileira. E sabem por quê? Havia uma grande desigualdade entre os servidores públicos. Era possível encontrar na mesma repartição servidores desempenhando as mesmas funções com tratamento jurídico diferente, uns regidos pela CLT, outros regidos por estatutos próprios, com jornadas de trabalho e remunerações discrepantes.

Considerando que o servidor público é o braço estatal no atendimento do interesse coletivo para entrega dos direitos à população, o funcionamento desordenado da máquina pública, prejudicava diretamente a prestação de serviços à sociedade.

Foi somente em 1988 que o RJU foi determinado pelo artigo 39 da Constituição Federal e que dispôs de maneira uniforme sobre os direitos e obrigações dos servidores.

Foi uma medida extrema importância do ponto de vista da responsabilidade e obrigação do Estado na entrega de direitos à população. A regulamentação trouxe um significativo progresso na organização da Administração Pública, pois, além de trazer um tratamento isonômico entre servidores, também garantiu o atendimento do interesse coletivo com maior formalidade e eficiência na prestação do serviço público.

Portanto, se a matéria for aprovada da forma que foi apresentada pelo Executivo, o Brasil corre o risco de um grande retrocesso. É como destruir uma parte vital da nossa Constituição.

Com a aprovação dessa PEC, RJU poderá ser desmembrado em cinco tipos de contratação: por vínculo de experiência; por vínculo por prazo indeterminado, ou seja, sem estabilidade; por cargo típico de Estado, com estabilidade; por vínculo por prazo determinado, como temporário ou por cargo de liderança e assessoramento que equivale aos atuais cargos comissionados.

Essas mudanças representam, entre outros danos, a extinção dos concursos públicos, a forma mais democrática para garantir ao cidadão o acesso aos cargos públicos.

Também acaba com a estabilidade, por ser um importante mecanismo de defesa e segurança para o funcionamento da máquina pública. E já que estamos falando de avanços históricos, é importante ressaltar que a estabilidade foi garantida em lei no Brasil há mais de um século com a Lei nº 2.924/1915 e reafirmada na Constituição Federal de 1934. Desde então, a medida foi mantida em todas as Cartas Magnas até 1988.

Quanto à estabilidade, devemos avaliar que antes da Constituição, a regra era conferida ao servidor após dois anos de serviço e sob pena de perda do cargo apenas por infração disciplinar grave comprovada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A Constituinte ajustou a garantia de estabilidade para três anos após admissão por concurso público e aprovação em avaliação de desempenho. Isso porque o servidor pode ser exonerado em casos de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e insuficiência de desempenho.

Mas temos a obrigação de ressaltar também que, mesmo com a estabilidade, não há regra que torne intocável um trabalhador do serviço público. Por isso, a estabilidade não é um privilégio de blindagem do servidor e sim uma proteção do interesse público coletivo e que impede perseguições políticas e evita que órgãos públicos percam profissionais qualificados.

A estabilidade é uma segurança para a sociedade. Ela contribui para que o servidor não se curve às chantagens e se torne vulnerável à corrupção, além de proteger o país contra o aparelhamento e o clientelismo, oriundos de indicações políticas ao livre arbítrio do governante da hora.

Reforma Administrativa: não é de hoje que o desmonte está chegando

A proposta de Reforma Administrativa do governo Bolsonaro significa a falência do Estado brasileiro, pois enfraquece as regras da administração pública e promove um verdadeiro loteamento do Estado à mercê dos interesses financeiros e políticos e em detrimento da entrega de direitos ao povo brasileiro.

Essa ameaça ao serviço público começou a ser arquitetada há tempos. Em 1995, durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criado o Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), comandado pelo ministro Bresser-Pereira, o ministério teve como missão a mudança no cenário da burocracia federal.
Na época, a conjuntura política favoreceu a luta contra o desmonte do Estado brasileiro em meio ao contexto de orientação neoliberal do governo FHC, mas a aprovação da Emenda Constitucional por meio de um acordo entre os líderes dos partidos na Câmara dos Deputados ocorreu e, em votação apertada, passou a proposta do governo. A reforma do Estado foi aprovada em meio a um debate público ideologizado.

Mais de duas décadas depois, em 2017, o governo Michel Temer apresentou medidas chamadas de “processo de modernização” com diversos ataques aos servidores e serviços públicos.

Essa proposta não chegou a ser implementada, mas foi entregue à equipe de transição do governo Bolsonaro juntamente a uma relação de atividades do setor público que já poderiam ser transferidas à iniciativa privada. A medida já havia sido ampliada pelo Decreto nº 9.517/18, nada diferente da cruel proposta de agora.

Também vale lembrar que, em 2016, a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, chamada de “Teto de Gastos”, congelou por 20 anos o investimento do dinheiro público do orçamento do país. Essa Emenda barrou investimento em políticas públicas e serviços públicos de primeira necessidade, como educação, saúde e outros. Prenúncio desse projeto de desmonte.

Logo no primeiro ano do governo Bolsonaro foi aprovada a Reforma Previdenciária com a Emenda Constitucional nº 103/19, na qual os trabalhadores dos setores público e privado tiveram suas aposentadorias fortemente prejudicadas. Como parte do processo de sucateamento dos direitos de todos os brasileiros, o próximo passo é a Reforma Administrativa.

Durante algum tempo, o governo usa um discurso vil de desvalorização e de ataque aos servidores para que os mesmos paguem a conta do rombo no orçamento destinado ao setor financeiro alimentando a já conhecida dívida pública.

Agora que você já entendeu os caminhos do longo processo para construção do serviço público brasileiro e também conheceu os interesses tortuosos que querem diminuir a responsabilidade do Estado, é importante lutar contra a Reforma Administrativa.

A campanha #VaiPiorar se une à sociedade, movimentos sociais e ao funcionalismo de todo país na luta pela preservação do serviço público de qualidade e contra essa nefasta reforma.

Conclamamos todos e todas para essa luta que é de toda sociedade e só será vencida com muita mobilização, muita força e luta. Para tanto, damos voz a todos e a todas por meio de uma plataforma de envio de e-mails aos parlamentares do Congresso Nacional na intenção de pressioná-los a votarem contra a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. O sistema pode ser acessado pelo link.

Para continuar a intensa mobilização, baixe aqui os materiais de apoio à campanha.

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